Associação de moradores da Barra luta contra mais uma escola na Barrinha
- Tatiana Cioni
- 16 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
Construção é ilegal e fere uma série de leis. Na área ainda existem mais de 10 escolas

A Barrinha é a região de menor área de concentração de avenidas, tendo somente três vias de acesso (Descida pelo Joá, a de entrada Estrada da Barra e a de saída Avenida Vitor Konder) . O crescimento de escolas na área, espremida entre a montanha e a lagoa, causa inúmeros engarrafamentos que impacta, negativamente, o trânsito na região e atinge até a Avenida das Américas. Agora existe mais um projeto de uma escola com capacidade para mais de 1000 alunos na região.
Janaina Uzai, presidente da Amalab (Associação de Moradores da Barra), afirma que o local da construção, onde funcionava o Hotel San Remo, o único uso permitido é o de hotelaria “na troca da Prefeitura em meados de dezembro, foi dada uma licença provisória, pela SMU, vinculada à apresentação de aprovação de Impacto Viario pela CET-Rio e mesmo assim eles continuaram a obra sem sequer cumprir as exigências. Fora isto, eles não fizeram a épica, o estudo de impacto viário, nem, o PNE que o projeto de acessibilidade da escola” denuncia Janaina.
“Além de ser um Polo Gerador de Tráfego e Polo Gerador de Viagens, que a Barrinha não tem como absorver em seu sistema viário, principalmente pelo único acesso / escape à Barra da Tijuca, que é a Ponte Velha, já detectada como insuficiente desde 1939 (isso mesmo) já foi construída deficiente. Hoje está corroída, inclusive, sem manutenção” denuncia Margaret Vellozo, perita judicial e arquiteta-urbanista.
Veja o embargo abaixo
Margaret Vellozo afirma : “O hotel que funcionava no local até o início das obras da nova escola possui um Gravame Perpétuo de Uso Hoteleiro, através de Termo de Obrigação Averbado em RGI, termo este assinado, entre o antigo Estado da Guanabara e os proprietários, em troca de benefícios fiscais”
“Este é um dos motivos legais de impedimento. O projeto não atende as exigências mínimas de acessibilidade irrestrita, fere gabarito e afastamentos frontais determinados pelo Decreto 3046/81. Não apresenta área suficiente de estacionamento para o transporte escolar, falta área de acumulação de veículos, enfim. Um rosário de coisas erradas” complementa Margaret.
Veja o vídeo dos moradores
Fonte: Tatiana Cioni couto, editora-chefe do Ilhas da Barra
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